Justiça julga improcedente ação sobre antigo IEDA
Sentença mantém válido acordo de 2016 e permite prosseguimento da transferência do imóvel
Redação Assis Alerta Justiça rejeita ação da família Zwicker e mantém válido acordo que autoriza transferência do antigo prédio do IEDA
Sentença da 3ª Vara Cível de Assis reconhece validade de acordo firmado em 2016; decisão ainda pode ser objeto de recurso
A Justiça de Assis julgou improcedente a ação proposta por Ernani Zwicker Filho, Luciano Theodoro Zwicker e Renata Theodoro Zwicker Francisco, que buscavam declarar a nulidade de um acordo judicial firmado em 2016 e impedir a transferência do imóvel onde funcionava o antigo IEDA para a Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda., empresa que se encontra em recuperação judicial.
A sentença foi proferida pelo juiz André Luiz Damasceno Castro Leite, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis.
Entenda o caso
A controvérsia tem origem em uma execução ajuizada em 2016 para cobrança de duas parcelas em atraso de um contrato de compromisso de compra e venda.
Durante aquele processo, foi celebrado um acordo judicial por intermédio do advogado que representava os proprietários da época. O ajuste autorizava a lavratura da escritura definitiva, a transferência da propriedade e a adoção das medidas necessárias para a adjudicação compulsória do imóvel.
Quase dez anos depois, em fevereiro de 2026, os herdeiros ingressaram com uma ação declaratória de nulidade absoluta, alegando que o acordo seria juridicamente inexistente.
Segundo sustentaram, o advogado não possuía poderes especiais para transigir, alienar ou reconhecer direitos reais, razão pela qual o acordo não poderia produzir efeitos sobre a propriedade do imóvel.
Também defenderam que o objeto da execução limitava-se à cobrança de parcelas contratuais e que o acordo teria extrapolado esses limites ao autorizar a transferência definitiva do bem.
Decisão da Justiça
Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou todos os pedidos formulados pelos autores.
Com a sentença de improcedência, permaneceu íntegro o acordo judicial firmado em 2016, afastando o pedido de nulidade e permitindo que a empresa prossiga com os atos destinados à conclusão da transferência do imóvel.
Na prática, a decisão elimina o bloqueio judicial que impedia o prosseguimento do procedimento de adjudicação compulsória e do registro da propriedade.
Embora o imóvel permaneça formalmente registrado em nome da família Zwicker até a efetivação do registro imobiliário, a decisão judicial autoriza a empresa a promover os atos necessários para concluir a transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda cabe recurso
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Até eventual reforma da decisão, contudo, permanece válida a conclusão do juízo de que o acordo firmado em 2016 produz efeitos jurídicos e autoriza a continuidade do procedimento de transferência do imóvel.



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