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Assis,09/08/2026

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STF retoma julgamento sobre isenção de veículos para pessoas com deficiência

Corte analisará regras da Reforma Tributária que podem afetar autistas de nível de suporte 1, limites de valores e adaptações instaladas de fábrica.

Redação Assis Alerta
STF retoma julgamento sobre isenção de veículos para pessoas com deficiência Redação Assis Alerta

STF julgará regras de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

Decisão poderá definir se restrições da Reforma Tributária permanecem válidas e impactar pessoas autistas de nível de suporte 1 e outras pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal deverá retomar, no dia 3 de agosto de 2026, o julgamento de duas ações que questionam as novas regras tributárias para a compra de veículos por pessoas com deficiência.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 7779 e ADI 7790 discutem dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação de parte da Reforma Tributária e pela criação das regras de aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

O julgamento está previsto para a primeira sessão do Plenário do STF no segundo semestre. Como ocorre com todas as pautas judiciais, a data poderá ser alterada pela Corte. (Notícias STF)

A decisão poderá atingir diretamente pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente aquelas classificadas no nível de suporte 1.

Autistas de nível de suporte 1 podem ficar sem o benefício

A ADI 7779 foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, entidade que atua na defesa dos direitos das pessoas autistas.

A ação questiona a constitucionalidade das regras que restringem o benefício tributário às deficiências consideradas moderadas ou graves. Segundo o instituto, essa classificação poderá excluir pessoas autistas de nível de suporte 1, mesmo que elas enfrentem barreiras significativas de mobilidade, comunicação, autonomia e participação social. (Notícias STF)

A entidade também afirma que a legislação estabelece exigências excessivas para a comprovação de determinadas deficiências e não considera adequadamente a diversidade de manifestações existentes dentro do espectro autista.

Embora pessoas autistas de nível de suporte 1 possam apresentar maior autonomia em algumas atividades, isso não significa que deixem de necessitar de acompanhamento médico, terapias, apoio educacional ou condições adequadas de transporte.

O Instituto Oceano Azul sustenta que as restrições violam princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (Notícias STF)

Veículos de até R$ 200 mil

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero do IBS e da CBS para a aquisição de veículos por pessoas que atendam aos requisitos legais.

A regra alcança veículos com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil. Entretanto, o benefício tributário fica limitado à parcela da operação de até R$ 70 mil.

Isso significa que a pessoa poderá adquirir um veículo dentro do limite geral de R$ 200 mil, mas a redução dos tributos não será necessariamente aplicada sobre o preço total do automóvel. (Presidência da República)

A entidade responsável pela ADI 7779 argumenta que essas limitações reduzem um direito anteriormente assegurado e podem dificultar a aquisição de veículos adequados às necessidades das pessoas com deficiência.

O preço final do veículo, os equipamentos de acessibilidade e as características necessárias para o transporte seguro podem elevar consideravelmente o custo da aquisição.

Adaptações realizadas pelas fabricantes

A ADI 7790 foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, a ANAPCD.

A entidade questiona a exigência de adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito para o reconhecimento do benefício tributário.

Segundo a associação, a norma deixa de considerar equipamentos instalados originalmente pelas próprias fabricantes, como:

  • câmbio automático;

  • direção elétrica;

  • direção hidráulica;

  • outras configurações de fábrica que facilitam a condução.

Na avaliação da ANAPCD, exigir que a adaptação seja realizada posteriormente por uma oficina credenciada poderá gerar tratamento desigual entre pessoas com diferentes tipos de deficiência.

A associação defende que equipamentos incorporados ao veículo durante sua fabricação também sejam reconhecidos como instrumentos de acessibilidade, desde que atendam às necessidades da pessoa beneficiária. (Notícias STF)

Julgamento começou em junho

O STF iniciou a análise conjunta das ações em 25 de junho de 2026.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, apresentou o relatório, e os advogados das entidades envolvidas realizaram suas sustentações orais.

O julgamento foi suspenso antes da apresentação dos votos dos ministros. A análise deverá ser retomada com a manifestação do relator e, posteriormente, dos demais integrantes do Supremo. (Notícias STF)

Ainda não existe uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade das regras. Até a conclusão do julgamento, permanecem as incertezas sobre quais critérios serão considerados válidos pelo STF.

O que o Supremo poderá decidir

Os ministros poderão manter integralmente as regras da Lei Complementar nº 214/2025, afastar determinados dispositivos ou estabelecer uma interpretação que impeça a exclusão injustificada de pessoas com deficiência.

Entre os principais pontos que poderão ser definidos estão:

  • a inclusão ou exclusão de autistas de nível de suporte 1;

  • os critérios para comprovação da deficiência;

  • o limite financeiro da desoneração;

  • o reconhecimento das adaptações instaladas de fábrica;

  • a necessidade de modificações externas em oficinas credenciadas;

  • a compatibilidade das restrições com os princípios da igualdade e da não discriminação.

Por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade, uma decisão definitiva do STF poderá ter eficácia contra todos e efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e municipal. (Presidência da República)

Mobilidade também é inclusão

Para pessoas autistas e outras pessoas com deficiência, um veículo não representa apenas conforto ou conveniência.

Em muitos casos, o automóvel é necessário para garantir o deslocamento até consultas médicas, sessões de terapia, escolas, universidades, locais de trabalho e serviços públicos.

Também existem pessoas com dificuldades sensoriais, crises relacionadas a ambientes lotados, limitações motoras ou necessidade de transportar equipamentos e acompanhantes.

Por isso, a discussão levada ao Supremo não envolve somente a cobrança de impostos. O julgamento coloca em debate a mobilidade, a autonomia, a igualdade de oportunidades e a inclusão das pessoas com deficiência.

A expectativa é que o STF estabeleça critérios que respeitem a Constituição e considerem as diferentes necessidades existentes entre as pessoas com deficiência e dentro do próprio espectro autista.

O Assis Alerta acompanhará o julgamento e divulgará as informações oficiais assim que os ministros apresentarem seus votos e a decisão for anunciada.

Atenção: a sessão está prevista para 3 de agosto de 2026, mas a pauta do Supremo Tribunal Federal poderá sofrer alterações.





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